Nesta primeira fase é necessário preencher a Ficha de Inscrição de Aderente
Marca
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A marca Terras de Trás-os-Montes é uma marca de promoção do território das Terras de Trás-os-Montes, cuja a entidade gestora é a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) e que integra os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
Trata-se de uma marca que se pretende agregadora dos produtos e serviços deste território, assumindo-se como um dos pilares para a valorização e promoção interna e externa da região, dos seus produtos e serviços
O uso da marca Terras de Trás-os-Montes consiste na utilização de um selo que permitirá distinguir no mercado, os Produtos Alimentares, Não Alimentares, Artesanato, Serviços e Estabelecimentos aderentes que, produzidos, elaborados, transformados, comercializados ou distribuídos no território abrangido pela CIM-TTM, reúnem as condições e os requisitos constantes do Regulamento de Adesão permitindo aos consumidores identificar com precisão a origem desses produtos e serviços.
O selo Terras de Trás-os-Montes pretende, simultaneamente, assegurar a origem dos produtos e serviços, e estimular a preferência já existente no consumo de produtos Transmontanos, contribuindo para o crescimento da produção, a progressão das empresas na cadeia de valor, o aumento da sua competitividade e a criação de emprego e de riqueza no território.
Para aderir preencha a ficha de inscrição de aderente .
Catalgo de Produtos das Terras de Tras os montes 2023
Nesta primeira fase é necessário preencher a Ficha de Inscrição de Aderente
O processo de adesão e utilização do Selo da Marca das Terras de Trás-os-Montes não tem qualquer custo associado.
Os requisitos de acesso/adesão estão definidos no Regulamento de Adesão à Marca nos artigos:
Podem requerer a utilização do Selo da marca Terras de Trás-os-Montes os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica, cooperativas e associações sem fins lucrativos designados por aderente, que, por sua livre e expressa vontade, solicitem a adesão à marca e que obedeçam aos critérios estabelecidos nos artigos 10.º e 11.º do Regulamento de Adesão à marca.
Planeador de visita